MATPHA solicita apoio ao MPF sobre a situação da chegada de povos isolados na aldeia Extrema (Terra Indígena Mamoadate)

Publicado em 16/07/2022

                                                                                   (Foto: Alana Manchineri,  Terra Indígena Mamoadate – Acre )

 

 

Durante a tarde da quarta-feira (13), a Manxinerune Tshi Pukte Hajene (Matpha) fez contato com o Ministério Público Federal (MPF) para comunicar a presença dos parentes Mashico Piro, que estão nos arredores da aldeia extrema, localizada na terra indígena Mamoadate, rio Yaco. As famílias da aldeia extrema, solicitam que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), os auxilie nesse momento, visto que os mesmos não querem fazer contato com os parentes em isolamento, pois, podem passar doenças para os integrantes dessa outra comunidade.

Dada a urgência do caso, o MPF de Rio Branco se prontificou a fazer o documento para solicitar apoio referente à situação de iminente contato com povos isolados na aldeia Extrema – Terra Indígena Mamoadate (Assis Brasil/Ac). Por meio de contato via o aplicativo WhatsApp, o cacique da aldeia Extrema, Alberico Manchineri, informou a situação de contato com povos indígenas isolados muito próximo à aldeia.

Segundo o cacique, desde terça-feira(12), ouvem-se assobios e manifestações próximas ao Tabocal (local de moradia de frente à sede da aldeia Extrema). É uma situação preocupante, dado o fato que não se sabe de que forma será a chegada dos povos isolados, sobretudo pela questão de saúde dos indígenas. É importante lembrar que povos indígenas isolados não possuem cobertura vacinal, portanto são frágeis a doenças; sua imunidade é baixa, não possuindo resistência imunológica como os demais povos que possuem contato com os não-indígenas.

“Gracinha, estamos muito aperreados porque os ‘índios brabos’ estão do outro lado, assoprando e remedando macaco-preto, inclusive já passou do outro lado. Estão bem próximos da gente, precisamos avisar a Coiab e Apib, pois estão bem próximos”, informa Alberico.

Vale lembrar que a União tem o dever de proteger os povos indígenas, principalmente devido às decisões cautelares determinadas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 709 (ADPF 709). A ADPF 709 é uma vitória do movimento indígena referente a requerer do estado a obrigação de proteção dos povos indígenas, em meio ao devastador impacto da pandemia do Covid-19, somente com a ação da petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado brasileiro se moveu em relação a proteção dos territórios.

É necessário que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), quanto a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), possam em conjunto com as organizações indígenas local, regional nacional, mecanismo para auxiliar as famílias Manchineri da aldeia Extrema, bem como organizar equipes para cuidar da saúde dos parentes em isolamento, para garantir a vida e a segurança de ambos.

 

Trecho ADPF 709:

DECISÃO CAUTELAR

Quanto aos pedidos dos povos indígenas em isolamento e de contato recente.

8. Determinação de criação de barreiras sanitárias, conforme plano a ser apresentado pela União, ouvidos os membros da Sala de Situação, no prazo de 10 dias, contados da ciência desta decisão.

9. Determinação de instalação da Sala de Situação, como previsto em norma vigente, para gestão de ações de combate à pandemia quanto aos povos indígenas em isolamento e de contato recente, com participação de representantes das comunidades indígenas, da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União, observados os prazos e especificações detalhados na decisão.

Após o contato com o representante da Procuradoria, foi realizada a Manifestação 20220054978 requerida pela Matpha ao Ministério Publico Federal (MPF) durante o final da tarde. As lideranças indígenas da aldeia extrema entraram em contato com a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) que enviou informações ao jurídico e estão aguardando a manifestação do estado.

 

Comunicação Matpha

MANXINERUNE TSIHI PUKTE HAJENE – MATPHA

Rua 7 de setembro, Wanderley Dantas – Rio Branco, Acre

CNPJ 43.979.312/0001-00